Qual é o visto de ouro para Portugal?
Golden visa-Portugal
O que é o visto de ouro?
O Golden visa, ou para dar-lhe o título correto, Golden Residence programa de autorização entrou em vigor em outubro de 2012.
É um método de proporcionar aos investidores de fora da União Europeia uma oportunidade de adquirir uma autorização de residência através do investimento em Portugal.
Qualquer que seja o método de investimento escolhido, o investidor deve fazer e manter um investimento elegível durante pelo menos cinco anos, que deve ser confirmado por uma declaração devidamente assinada.
Atualmente, existem três oportunidades de qualificação para alcançar o status Golden visa.
O que é necessário...
As regras que regem a concessão de autorização de residência para investimento (Ari/Golden visa), em vigor a partir de 8 de outubro de 2012, permitem aos nacionais de países terceiros obter uma autorização de residência temporária para realizar actividades empresariais com isenção de visto para entrar em território nacional. Os beneficiários de Ari/Golden visa têm direito a:
• Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
• Viver e trabalhar em Portugal, desde que permaneçam em Portugal durante um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos subsequentes;
• Isenção de visto para viajar no espaço Schengen;
• Reagrupamento familiar;
• Aplicação de residência permanente (em conformidade com a lei de aliens-Act número 23/2007 de 4 de julho com a redacção actual);
• Aplicação da cidadania portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela lei de nacionalidade sejam cumpridos (acto número 37/81 de 3 de outubro, com a redacção actual);
Elegibilidade – quem pode se candidatar?
Todos os cidadãos de países terceiros que conduzam uma actividade de investimento, como empresário individual ou através de uma empresa estabelecida em Portugal ou noutro Estado-membro da UE e que, além disso, estão estável em Portugal, desde que esses cidadãos cumpram o quantitativo requisitos e os requisitos de tempo estabelecidos pela legislação pertinente, podem solicitar uma autorização de residência para investimento, por uma das seguintes rotas:
i. transferência de capital com um valor igual ou superior a 1 milhão euros;
II. a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
III. a aquisição de bens imóveis com um valor igual ou superior a 500.000 euros;
IV. a aquisição de bens imóveis, com construção que remonta a mais de 30 anos ou situada em áreas de regeneração urbana, para remodelação, para um valor total igual ou superior a 350.000 euros;
v. transferência de capital com um valor igual ou superior a 350.000 euros para o investimento em actividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;
vi. transferência de capital com um valor igual ou superior a 250.000 euros para investir em produção artística ou apoiar as artes, para a reconstrução ou renovação do património nacional, através das autoridades locais e centrais, das instituições públicas, setor corporativo, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autoridades locais em rede, organizações do setor corporativo local, associações locais e associações culturais públicas, prosseguindo atividades de produção artística, e reconstrução ou manutenção do património nacional;
VII. transferência de capital com um valor igual ou superior a 500.000 euros, para a aquisição de acções em fundos de investimento ou em capital de risco orientada para capitalizar pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar um plano de capitalização viável.
Nacionais de Português, UE e EEE não são elegíveis para o visto Ari/Golden Visa .